Quais os impactos da Lei LGPD no seu e-commerce?
Cada vez mais as empresas buscam a coleta de dados como uma estratégia para o seu negócio, sobretudo aquelas com atuação no âmbito digital — para melhorar a experiência dos usuários e melhorar seu desempenho em vendas. Entretanto, com a criação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), muitas lojas virtuais terão de adequar essas práticas a fim de controlar o uso inapropriado de informações particulares.
A regulamentação — que entraria em vigor em 2020, e foi adiada para meados de maio de 2021 — determina que os próprios consumidores possam escolher sobre fornecer ou não informações pessoais e demais dados sensíveis em formulários online. Nesse contexto, para não sofrerem punições com eventuais descumprimentos da regra, os e-commerces terão de se adaptar à nova realidade o mais rápido possível.
Por isso, no post de hoje vamos tirar algumas dúvidas comuns sobre o tema. Continue a leitura para saber mais!
Decretada em 2018 pelo então presidente Michel Temer, a LGPD baseia-se no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) estabelecido pelo Parlamento Europeu em 2018. Em resumo, as diretrizes estabelecidas na Lei nº 13.709/18 tem por objetivo regulamentar o processo de coleta, manipulação, processamento e compartilhamento de informações pessoais no país.
Em outras palavras, a Lei Geral de Proteção de Dados dispõe padrões de proteção aos dados sensíveis mais rígidos a fim de proteger a privacidade dos consumidores e demais usuários em páginas na internet, bem como em qualquer estabelecimento físico, independente do porte ou segmento da empresa.
Na prática, a partir de sua entrada em vigor, deve estar claro para os consumidores quando os seus dados são recolhidos para a base de dados de determinada organização e qual a finalidade. Tendo em vista o uso indiscriminado desse tipo de informação, essa medida se faz necessária para coibir práticas ilegais.
A LGDP engloba mudanças significativas no formato de e-commerces em todo país. Em via de regra, as páginas não mais poderão coletar informações pessoais sem que haja o consentimento explícito do usuário. Logo, deverá haver nas páginas um campo determinado para habilitação de formulários que coletam esses dados.
Outro detalhe importante é que, para utilizar detalhes pessoais como informações de contato para outras finalidades que não sejam aquelas determinadas no momento da coleta de dados, o usuário deve ser devidamente informados em relação a como serão processadas suas informações pessoais.
Ademais, as próprias empresas passaram a serem responsáveis pelo tratamento das informações processadas e compartilhadas. Sendo assim, em caso de ataques cibernéticos, roubo ou vazamento de dados, por exemplo, a empresa poderá sofrer sanções mais duras, como o pagamento de multas altas.
Portanto, é fundamental que sua loja virtual estabeleça um planejamento eficiente, de modo a evitar que sejam coletadas informações sem necessidade e estar, portanto, sujeita a ataques e punições severas.
Diante de um cenário cada vez mais repleto de mudanças significativas, é fundamental que as lojas virtuais se adaptem às novas exigências. Vale destacar que para coleta de dados é preciso ter base legal para utilização dos dados e informações, caso contrário, essa prática é considerada uma transgressão à legislação.
Sendo assim, cabe às instituições coletar o consentimento dos usuários e até mesmo renovar o aceite sempre que o tratamento de informações tiver um novo escopo, ou quando referir-se a dados sensíveis, isto é, dados que abrangem gênero, posicionamento político, condição médica e financeira, entre outros.
Por isso, investir no aperfeiçoamento do relacionamento através de um sistema de comunicação mais eficiente é uma solução mais recomendada, sobretudo porque permite reconhecer mais a fundo o perfil dos consumidores. Ademais, é válido destacar também que não serão mais permitidas as práticas de segmentação de anúncios, pois os leads em potencial poderão optar por não ver esse tipo de informação.
Como já destacamos, a LGPD estabelece mudanças massivas e punições severas para quem descumpri-las. De modo geral, as empresas que não respeitarem as regras poderão sofrer sanções administrativas e financeiras. Basicamente, cada infração incorre na aplicação de multa de 2% do faturamento do e-commerce até o limite de R$ 50 milhões — de acordo com sua gravidade.
Como pudemos observar, o cumprimento de todas as exigências pode ser uma tarefa difícil para a maioria dos e-commerces, já que muitas delas envolvem alterações significativas em relação à plataforma de vendas, por exemplo. Entretanto, é muito importante que elas ocorram, visto que essas medidas garantem mais transparência e segurança na forma com que as empresas tratam os dados.
Quer continuar atualizado sobre as principais práticas e atualizações do universo do e-commerce? Então, continue acompanhando as novidades que compartilhamos em nosso blog!
A regulamentação — que entraria em vigor em 2020, e foi adiada para meados de maio de 2021 — determina que os próprios consumidores possam escolher sobre fornecer ou não informações pessoais e demais dados sensíveis em formulários online. Nesse contexto, para não sofrerem punições com eventuais descumprimentos da regra, os e-commerces terão de se adaptar à nova realidade o mais rápido possível.
Por isso, no post de hoje vamos tirar algumas dúvidas comuns sobre o tema. Continue a leitura para saber mais!
O que é a LGPD?
Decretada em 2018 pelo então presidente Michel Temer, a LGPD baseia-se no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) estabelecido pelo Parlamento Europeu em 2018. Em resumo, as diretrizes estabelecidas na Lei nº 13.709/18 tem por objetivo regulamentar o processo de coleta, manipulação, processamento e compartilhamento de informações pessoais no país.Em outras palavras, a Lei Geral de Proteção de Dados dispõe padrões de proteção aos dados sensíveis mais rígidos a fim de proteger a privacidade dos consumidores e demais usuários em páginas na internet, bem como em qualquer estabelecimento físico, independente do porte ou segmento da empresa.
Na prática, a partir de sua entrada em vigor, deve estar claro para os consumidores quando os seus dados são recolhidos para a base de dados de determinada organização e qual a finalidade. Tendo em vista o uso indiscriminado desse tipo de informação, essa medida se faz necessária para coibir práticas ilegais.
Quais as particularidades da LGPD no e-commerce?
A LGDP engloba mudanças significativas no formato de e-commerces em todo país. Em via de regra, as páginas não mais poderão coletar informações pessoais sem que haja o consentimento explícito do usuário. Logo, deverá haver nas páginas um campo determinado para habilitação de formulários que coletam esses dados.Outro detalhe importante é que, para utilizar detalhes pessoais como informações de contato para outras finalidades que não sejam aquelas determinadas no momento da coleta de dados, o usuário deve ser devidamente informados em relação a como serão processadas suas informações pessoais.
Ademais, as próprias empresas passaram a serem responsáveis pelo tratamento das informações processadas e compartilhadas. Sendo assim, em caso de ataques cibernéticos, roubo ou vazamento de dados, por exemplo, a empresa poderá sofrer sanções mais duras, como o pagamento de multas altas.
Portanto, é fundamental que sua loja virtual estabeleça um planejamento eficiente, de modo a evitar que sejam coletadas informações sem necessidade e estar, portanto, sujeita a ataques e punições severas.
Como se adaptar à nova realidade?
Diante de um cenário cada vez mais repleto de mudanças significativas, é fundamental que as lojas virtuais se adaptem às novas exigências. Vale destacar que para coleta de dados é preciso ter base legal para utilização dos dados e informações, caso contrário, essa prática é considerada uma transgressão à legislação.Sendo assim, cabe às instituições coletar o consentimento dos usuários e até mesmo renovar o aceite sempre que o tratamento de informações tiver um novo escopo, ou quando referir-se a dados sensíveis, isto é, dados que abrangem gênero, posicionamento político, condição médica e financeira, entre outros.
Por isso, investir no aperfeiçoamento do relacionamento através de um sistema de comunicação mais eficiente é uma solução mais recomendada, sobretudo porque permite reconhecer mais a fundo o perfil dos consumidores. Ademais, é válido destacar também que não serão mais permitidas as práticas de segmentação de anúncios, pois os leads em potencial poderão optar por não ver esse tipo de informação.
O que acontece se a LGPD for descumprida?
Como já destacamos, a LGPD estabelece mudanças massivas e punições severas para quem descumpri-las. De modo geral, as empresas que não respeitarem as regras poderão sofrer sanções administrativas e financeiras. Basicamente, cada infração incorre na aplicação de multa de 2% do faturamento do e-commerce até o limite de R$ 50 milhões — de acordo com sua gravidade.Como pudemos observar, o cumprimento de todas as exigências pode ser uma tarefa difícil para a maioria dos e-commerces, já que muitas delas envolvem alterações significativas em relação à plataforma de vendas, por exemplo. Entretanto, é muito importante que elas ocorram, visto que essas medidas garantem mais transparência e segurança na forma com que as empresas tratam os dados.
Quer continuar atualizado sobre as principais práticas e atualizações do universo do e-commerce? Então, continue acompanhando as novidades que compartilhamos em nosso blog!